Conceito do indicador: Indica a proporção de procedimentos restauradores atraumáticos em relação ao total de procedimentos restauradores realizados numa determinada população sob responsabilidade da equipe de Saúde Bucal inserida na equipe de Saúde da Família ou equipe de Atenção Primária, da Atenção Primária à Saúde.

NOTA METODOLÓGICA B6 - TRATAMENTO RESTAURADOR ATRAUMÁTICO

Resumo Visual

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Conceitos importantes:

Tratamento Restaurador Atraumático (ART): Técnica de odontologia minimamente invasiva que utiliza instrumentos manuais para remover cáries e restaura o dente com materiais adesivos biocompatíveis.

Procedimentos preventivos: Medidas adotadas para evitar o desenvolvimento de doenças bucais, mantendo a saúde oral e reduzindo a necessidade de tratamentos mais complexos.

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Condições para Cálculo do Indicador:

A) Identificação do Usuário Assistido

Para que os atendimentos sejam considerados válidos, é necessário que cada registro contenha obrigatoriamente: Nome completo do usuário; Data de nascimento; Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou CPF válido;

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As informações do usuário devem estar compatíveis e idênticas tanto no Cadastro Nacional de Saúde (CadSUS) quanto no sistema G-MUS.

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B) Validação das Equipes Serão consideradas, no cálculo final, apenas equipe de Saúde Bucal (eSB) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais vinculada apenas a uma eSF ou a duas eAP com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Poderá ocorrer flutuação de vinculação da eSB entre equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes de Atenção Primária (eAP). Neste caso, será considerada a última vinculação válida no período analisado.

Critérios de Entrada no Indicador: Procedimentos “Tratamento Restaurador Atraumático” realizados em usuários atendidos pela eSB, independentemente de estarem ou não vinculados à eSF/eAP de referência, considerando os códigos SIGTAP descritos no método de cálculo.

Critérios de Saída do Acompanhamento ou Interrupção do acompanhamento:

Mudança de equipe (com desempate pela portaria vigente nº 161/2024);

Óbito no G-mus e CadSUS (óbitos registrados apenas no sistema G-MUS não são considerados).