Conceito do Indicador: Este indicador mede o percentual de atendimentos com demanda programada (consultas previamente agendadas) em relação ao total de atendimentos realizados (programados + espontâneos) na Atenção Primária à Saúde.
Nota Metodológica C1 - Mais acesso
Condições para Cálculo do Indicador:
A) Identificação do Usuário Assistido Para que os atendimentos sejam considerados válidos, é necessário que cada registro contenha obrigatoriamente: Nome completo do usuário; Data de nascimento; Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou CPF válido;
<aside> 📌
As informações do usuário devem estar compatíveis e idênticas tanto no Cadastro Nacional de Saúde (CadSUS) quanto no sistema G-MUS.
</aside>
B) Validação das Equipes Serão consideradas as fichas enviadas por:
Equipes de Saúde da Família (eSF) – Tipo 70; Equipes de Atenção Primária (eAP) – Tipo 76.
Desde que essas equipes atendam às condições previstas no Art. *9º-*D, incisos I, II e III da Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024.
"Art. 9º-D A transferência dos valores do componente de que trata esta Seção está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: I - credenciamento das eSF, eAP, eSB e eMulti pelo Ministério da Saúde; II - cadastro, no SCNES, das eSF, eAP, eSB e eMulti; e III - ausência de irregularidades que motivem a suspensão da transferência, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB”.
<aside> 📌
Importante: O indicador Mais Acesso à Atenção Primária à Saúde considera os atendimentos individuais realizados nas modalidades presencial, domiciliar e remoto, desde que devidamente registrados no sistema e validados pelo SISAB.
</aside>
Demanda programada: Consiste no atendimento ao usuário com necessidade de ações programáticas individuais, direcionadas para os ciclos de vida, doenças e agravos prioritários e que necessitam de acompanhamento contínuo (consulta agendada programada; cuidado continuado; e consulta agendada).