Conceitos importantes: Pessoa idosa: indivíduos com idade ≥ 60 anos.
Nota Metodológica C6 - Cuidado da pessoa idosa
Condições para Cálculo do Indicador:
A) Identificação do Usuário Assistido Para que os atendimentos sejam considerados válidos, é necessário que cada registro contenha obrigatoriamente: Nome completo do usuário; Data de nascimento; Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou CPF válido;
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As informações do usuário devem estar compatíveis e idênticas tanto no Cadastro Nacional de Saúde (CadSUS) quanto no sistema G-MUS.
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B) Validação das Equipes Serão consideradas as fichas enviadas por:
Equipes de Saúde da Família (eSF) – Tipo 70; Equipes de Atenção Primária (eAP) – Tipo 76.
Desde que essas equipes atendam às condições previstas no Art. 9o-D, incisos I, II e III da Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024.
"Art. 9º-D A transferência dos valores do componente de que trata esta Seção está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: I - credenciamento das eSF, eAP, eSB e eMulti pelo Ministério da Saúde; II - cadastro, no SCNES, das eSF, eAP, eSB e eMulti; e III - ausência de irregularidades que motivem a suspensão da transferência, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB”.
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Importante: O indicador considera os atendimentos individuais realizados nas modalidades presencial, domiciliar e remoto, desde que devidamente registrados no sistema G-MUS e validados pelo SISAB apenas na boa prática (B).
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Critérios de Entrada no Indicador: Pessoas com idade ≥ 60 anos, cadastradas e vinculadas às equipes eSF ou eAP, conforme a Portaria SAPS/MS nº 161/2024.
Critérios de Saída do Acompanhamento ou Interrupção do acompanhamento:
Mudança de equipe (com desempate pela portaria vigente nº 161/2024);
Óbito no G-mus e CadSUS (óbitos registrados apenas no sistema G-MUS não são considerados).