Conceito do indicador: Verifica o acesso à saúde de mulheres, com atenção às necessidades dos diferentes ciclos de vida, especialmente no que se refere à saúde sexual e reprodutiva, prevenção precoce de câncer de colo de útero e mama

Nota Metodológica C7 - Cuidado da mulher na prevenção do câncer

Resumo Visual

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Conceitos importantes:

Saúde sexual e reprodutiva: expressão saudável da sexualidade, evitando riscos como infecções sexualmente transmissíveis, gestações não planejadas, coerções, violência e discriminação.

Detecção precoce de câncer: rastreamento oportuno, que tem por objetivo encontrar o câncer pré-clínico ou as lesões pré-cancerígenas, por meio de exames de rotina em uma população alvo sem sinais e sintomas sugestivos do câncer rastreado.

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Condições para Cálculo do Indicador:

A) Identificação do Usuário Assistido Para que os atendimentos sejam considerados válidos, é necessário que cada registro contenha obrigatoriamente: Nome completo do usuário; Data de nascimento; Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou CPF válido Idade igual ou superior a 9 anos

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As informações do usuário devem estar compatíveis e idênticas tanto no Cadastro Nacional de Saúde (CadSUS) quanto no sistema G-MUS.

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B) Validação das Equipes Serão consideradas as fichas enviadas por:

Equipes de Saúde da Família (eSF) – Tipo 70; Equipes de Atenção Primária (eAP) – Tipo 76.

Desde que essas equipes atendam às condições previstas no Art. 9o-D, incisos I, II e III da Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024.

"Art. 9º-D A transferência dos valores do componente de que trata esta Seção está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: I - credenciamento das eSF, eAP, eSB e eMulti pelo Ministério da Saúde; II - cadastro, no SCNES, das eSF, eAP, eSB e eMulti; e III - ausência de irregularidades que motivem a suspensão da transferência, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB”.

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Importante: O indicador considera os atendimentos individuais realizados nas modalidades presencial, domiciliar e remoto, desde que devidamente registrados no sistema G-MUS e validados pelo SISAB apenas na boa prática (B).

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Critérios de Entrada no Indicador: Mulheres e meninas de 9 a 69 anos, vinculadas às equipes eSF ou eAP, conforme Portaria SAPS/MS nº 161/2024.

Critérios de Saída do Acompanhamento ou Interrupção do acompanhamento: